- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0000734-59.2017.5.11.0151, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS. HORAS EXTRAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. TROCA DE TURNO . No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas, com fundamento nos óbices das Súmulas 126, 296, I, 333 e 459 do TST e no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, e impugna fundamento que não consta desta: art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1.º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000734-59.2017.5.11.0151. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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