JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010787-09.2020.5.03.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010787-09.2020.5.03.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA . A decisão regional ressaltou que a reclamada não trouxe documentos que comprovem, de modo claro e objetivo, a apuração mensal dos pontos obtidos pelo reclamante, de acordo com as regras preestabelecidas para o pagamento da gratificação por produção. Nesse sentido, correta a inversão do ônus probatório, porquanto cumpria à reclamada a demonstração do quantum trabalhado e recebido pelo autor, ônus do qual não se desincumbiu, pois ao autor era impossível demonstrar a quantidade de "Ordens de serviços" laboradas. Dessa forma, o TRT observou o limite do pedido constante da inicial. Destarte, atento para a correta distribuição do ônus da prova, descabe falar em violação aos dispositivos de lei tidos por violados. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010787-09.2020.5.03.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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