- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0010248-17.2017.5.03.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as alegações referentes à configuração do cargo de confiança. Registrou que "as atribuições descritas na prova oral indicam o exercício de função de confiança bancária" . Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM DATA ANTERIOR À ADMISSÃO DA EMPREGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Extrai-se dos autos que a norma coletiva 1987/1988, firmada em 01/09/1987, estabeleceu a natureza indenizatória da ajuda alimentação, sendo incontroverso que a reclamante foi contratada pelo banco em 21/10/1987. Nesse quadro, a delimitação do acórdão regional no sentido de que a norma coletiva já contemplava expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação antes da data de admissão da autora inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes . Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST . O Tribunal Regional consignou que as provas revelaram a presença dos elementos caracterizadores da fidúcia necessária ao enquadramento da autora na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT. Incide na hipótese a Súmula 102, I do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010248-17.2017.5.03.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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