JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001097-45.2019.5.09.0664

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 0001097-45.2019.5.09.0664, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO. Discute-se nos presentes autos se o protesto judicial permanece como causa interruptiva da prescrição após o início de vigência da Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), que introduziu modificações no regime prescricional trabalhista - inclusive com a introdução de novidade altamente restritiva ao tentar induzir à interpretação de que a " ...interrupção somente ocorrerá pelo ajuizamento da reclamação trabalhista... ", conforme consta no novo §3º do art. 11 da CLT. Sobre a prescrição, salienta-se que, embora alguns aspectos a ela concernentes sejam especificamente regidos por normas de natureza trabalhista, constante da CLT ou de legislação esparsa (além da constituição, no seu art. 7º, XXIX), vários outros aspectos são regidos pelo Código Civil, que é a matriz que trata, genericamente, do instituto jurídico. Nesse contexto, a remissão ao CCB-2002, na forma do próprio art. 8º, § 1 º, da CLT, para fins de integração jurídica - respeitada a compatibilidade jurídica da regra importada com a estrutura lógica e teleológica do Direito do Trabalho, evidentemente -, é procedimento comum e inevitável nessa seara temática. Consideradas essas ponderações, e partindo de uma interpretação lógico-racional, sistemática e teleológica do referido preceito legal (novo § 3º do art. 11 da CLT), torna-se absolutamente insustentável restringir a interrupção da prescrição à apenas a hipótese do ajuizamento da ação, ou seja, não há qualquer razão minimamente razoável, proporcional e consistente para que, exclusivamente na Justiça do Trabalho, não incidam outros fatores interruptivos aventados nos incisos do art. 202 do CCB que sejam compatíveis a este campo jurídico especializado, como é o caso do protesto judicial (inciso II). A propósito, é pacífica a jurisprudência desta Corte no entendimento de que o ajuizamento de protesto judicial interrompe o fluxo prescricional, consoante a OJ 396/SBDI-1/TST. E a jurisprudência em formação nesta Corte, após o advento da Lei 13.467/2017, também corrobora tal compreensão. Na situação vertente , portanto, o protesto judicial ajuizado pelo Sindicato-Autor enquadra-se como causa interruptiva da prescrição, merecendo ser conhecido e provido o recurso de revista para declarar a interrupção da prescrição pelo ajuizamento doprotesto judicialem relação aos pedidos especificados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001097-45.2019.5.09.0664. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010525-70.2022.5.15.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 202, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. A discussão dos autos refere-se aos efeitos do protesto judicial ajuizado pela entidade sindical representativo da categoria profissional do reclamante no prazo prescricional para a propositura de futura reclamação trabalhista. Prevalece nesta Corte superior o entendim…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010113-85.2020.5.03.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 11/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da divergência…

Agravo 0000291-89.2020.5.09.0594

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2024

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO. Demonstrado no recurso de revista violação do art. 202, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 1…

Recurso de Revista 0000271-55.2020.5.09.0673

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 202, II, DO CCB AO PROCESSO DO TRABALHO. Discute-se nos presentes autos se o protesto judicial permanece como causa interruptiva da prescrição após o início de vigência da Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), que introduziu modificações no regime prescricional trabalhista - inclusive com a introdução d…

Recurso de Revista 0020881-20.2019.5.04.0026

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. 1. O autor defende a validade do protesto interruptivo da prescrição para o período após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei nº …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.