JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011157-50.2020.5.15.0058

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Recurso de Revista 0011157-50.2020.5.15.0058, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em relação às horas in itinere, não se aplicam aos trabalhadores rurais, uma vez que possuem regramento próprio. Observa-se que o período do contrato de trabalho do empregado vigorou sob a vigência da Lei nº 13.467/2017. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT aplica-se aos contratos de trabalho firmados sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, inclusive aos trabalhadores rurais. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal e, portanto, deve-se reconhecer a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011157-50.2020.5.15.0058. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010003-31.2022.5.15.0024

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da nova redação do art. 58, § 2º, da CLT aos empregados rurais. O Tribunal Regional concluiu que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em relação às ho…

Recurso de Revista 0010002-38.2023.5.15.0080

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão do pagamento de horas in itinere a empregado rural, nos termos do novel art. 58, §2º, da CLT, em relação laboral iniciada após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Tr…

Recurso de Revista 0010329-29.2022.5.15.0076

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da nova redação do art. 58, § 2º, da CLT aos empregados rurais. O Tribunal Regional concluiu que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, em relação às horas in itinere , não se ap…

Recurso de Revista 0010867-06.2022.5.15.0142

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. ART. 58, § 2º, DA CLT. PERÍODO RELATIVO AO LABOR PRESTADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 172. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a nova redação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 58, § 2º, da CLT é aplicável ao contrato de trabalho do reclamante, trabalhador r…

Recurso de Revista 0010907-36.2022.5.15.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão do pagamento de horas in itinere a empregado rural, nos termos do novel art. 58, §2º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 8…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.