- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-53.2013.5.05.0531, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Protocolado eletronicamente o recurso de revista, recai sobre o subscritor digital do apelo a análise da representação da recorrente, nos termos da Lei 11.419/2006. No caso, há dois substabelecimentos nos autos em que se outorgam poderes ao subscritor do apelo em exame, um, sem assinatura , e outro , em que consta a firma "digitalizada" do outorgante. Ambos os documentos foram assinados digitalmente pelo próprio outorgado. Considerando-se que a jurisprudência desta Corte não reconhece validade à assinatura "digitalizada" (escaneada), não há como se vislumbrar a regularidade de representação da recorrente. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000827-53.2013.5.05.0531. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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