JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002433-48.2017.5.12.0025

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002433-48.2017.5.12.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "BANCO DO BRASIL S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo de instrumento quando está ausente a representação processual da parte agravante. O agravo de instrumento foi assinado digitalmente pela Dra. Glauce Ruiana Tomaz , que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Nos termos dos artigos 5º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, e 104, caput , e §1º, do CPC, o advogado sem instrumento de mandato não poderá peticionar em juízo, ressalvada a prática dos atos reputados urgentes, situação não caracterizada no presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo de instrumento quando ausente a representação processual da parte agravante. O agravo de instrumento foi assinado digitalmente pelo Dr. Lidiomar Rodrigues de Freitas , que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Observe-se, a esse respeito, que o instrumento particular de mandado foi apresentado às fls. 33 e contém apenas menção ao nome do advogado constituído, Dr. Lidiomar Rodrigues de Freitas, mas sem nenhuma assinatura do outorgante. Agravo de instrumento que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do recurso de revista quando ausente a representação processual da parte recorrente. O recurso de revista foi assinado digitalmente pela Dra. Fernanda Dziedzic , que não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Com efeito, o substabelecimento inserido às fls. 34 não é válido, eis que o advogado Lidiomar Rodrigues de Freitas, OAB/SC 11.044B, que realizou a outorga de poderes, não estava constituído nos presentes autos. Recurso de revista que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002433-48.2017.5.12.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-53.2013.5.05.0531

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Protocolado eletronicamente o recurso de revista, recai sobre o subscritor digital do apelo a análise da representação da recorrente, nos termos da Lei 11.419/2006. No caso, há dois substabelecimentos nos autos em que se outorgam poderes a…

Recurso de Revista 0010474-12.2022.5.03.0176

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - LEI Nº 13.467/17 - - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo de instrumento quando está ausente a representação processual da parte agravante. O recurso de revista foi assinado digitalmente pela Dra. Jucele Correia Pereira , que não detém procuração nos autos, não se divisando, ainda, a configuração de mandato tácito. Nos termos dos artigos 5º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/1994, e 104, caput , e §1º, do CPC, o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100682-72.2017.5.01.0079

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não se conhece do agravo quando ausente a representação processual da parte agravante. No presente caso, o instrumento particular de mandado apresentado contém apenas menção ao nome do advogado constituído, mas sem nenhuma assinatura da outorgante, tendo sido protocolado eletronicamente pelo próprio causídico. Cumpre mencionar que a …

Agravo de Instrumento 0101937-73.2016.5.01.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383, I, DO TST. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, constata-se que a advogada que subscreveu a petição de recurso de revista (Id. 41b2418), Dra. LORENA DE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-22.2023.5.21.0024

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, dada a inexistência de procuração conferindo poderes de representação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.