JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-98.2019.5.03.0171

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-98.2019.5.03.0171, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada. Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, não consta do acórdão regional a existência de diretrizes, quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5h. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático-probatórios, seria possível concluir que as cláusulas normativas afastavam o direito ao adicional noturno em relação às horas prestadas após as 5h. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010101-98.2019.5.03.0171. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010834-53.2019.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. HORAS PRORROGADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1.1 - O Tribunal Regional consigna que de acordo com as informações da própria inicial, o trabalho em período noturno se deu das 20h às 5h, de modo que inexistem horas laboradas em prorrogação, bem como que os recibos de pagamento demonstram a quitação de adicional…

Agravo 0010687-77.2019.5.15.0147

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. JORNADA HABITUAL ACIMA DE OITO HORAS DIÁRIAS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu pela invalidade da norma coletiva, tendo em vista o seu descumprimento decorrente do labor habitual acima de oito horas diárias. Agravo desprovido . A…

Agravo Interno 0010225-26.2019.5.03.0060

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% . Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de r…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-44.2022.5.03.0044

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL . A natureza especial do recurso de revista - como apelo de fundamentação vinculada - limita a atuação do julgador ao exame da matéria devolvida e à luz dos argumentos da parte. No caso, a única alegação veiculada no apelo foi a de que o cumprimento d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010411-12.2021.5.18.0141

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. QUESTÃO INTERPRETATIVA DE NORMA COLETIVA. Discute-se nos autos o alcance da norma coletiva que previu os parâmetros para o pagamento do adicional noturno, notadamente na parte em que fixado, como sendo noturno, o horário com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.