JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010730-30.2016.5.03.0025

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 0010730-30.2016.5.03.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTA CORTE . A Presidente da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, diante do óbice da Súmula nº 353 desta Corte. Neste agravo, a parte, sem impugnar o fundamento da decisão agravada, limita-se a renovar sua insurgência no que tange ao seu pedido de Justiça gratuita. No caso, portanto, a agravante não se insurge, efetivamente, contra o fundamento da decisão agravada, qual seja o óbice da Súmula nº 353 desta Corte . Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, in verbis : " RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Desse modo, considerando que no agravo não são infirmados os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido o apelo, ante o disposto na súmula enunciada. Decisão com aplicação da multa prevista no artigo 80, inciso VII, c/c o artigo 81 do CPC de 2015, correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010730-30.2016.5.03.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010233-58.2017.5.03.0032

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, porque desfundamentado, com fulcro na Súmula nº 422, item I, desta Corte . A parte não impugnou explicitamente o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a reiterar genericamente se…

Agravo 0010576-61.2015.5.03.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/04/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N . º 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca da possibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissão dos Embargos, qual seja, a incidência da Súmula …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012222-76.2015.5.03.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se qu…

Agravo 0001798-66.2014.5.03.0108

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N º 422 DESTE TRIBUNAL . A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, com fulcro na Súmula nº 353 desta Corte, e a parte não impugnou, explicitamente, o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a reiterar, genericamente, seus argumentos trazidos quanto à questão de fundo. No cas…

Embargos 0001103-24.2014.5.03.0105

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/04/2020

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DESTE TRIBUNAL . A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, com fulcro na Súmula nº 353 desta Corte, e a parte não impugnou explicitamente o fundamento adotado na decisão recorrida, limitando-se a reiterar, genericamente, seus argumentos trazidos quanto à questão de fundo. No caso, portanto, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.