Agravo 0000583-53.2020.5.06.0143
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO. 1. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO . A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA…