JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-85.2016.5.05.0291

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-85.2016.5.05.0291, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de parcelamento do valor devido pelo autor, a título de multa. Na hipótese dos autos, o reclamante formulou pedido de parcelamento da multa, no importe de R$ 703,60, em 48 parcelas de R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos), o qual não foi aceito pela exequente. Contudo, a insurgência recursal fundamenta-se apenas na alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o qual não viabiliza o processamento do recurso de revista. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho, na linha da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, entende que, em regra, a alegação de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, em sede extraordinária, configura tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista do reclamante, visto que genericamente fundamentado apenas em violação reflexa e indireta do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (inteligência da Súmula nº 636 do STF). Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000782-85.2016.5.05.0291. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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