JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-38.2016.5.05.0024

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-38.2016.5.05.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO BANCÁRIO. "GERENTE GERAL DE UNIDADE DE APOIO". HORAS EXTRAS. TERMO DE POSSE COM PREVISÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. ART. 896, "C", DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, cotejando o teor do acórdão regional, com o pedido de reforma, verifica-se que os dispositivos legais tidos por violados não guardam correlação com o debate específico dos autos, razão pela qual não há como divisar afronta a norma legal e/ou constitucional, nos termos em que determina o art. 896, "c", da CLT. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. ART. 896, "C", DA CLT. Uma vez constatado que a controvérsia foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador, torna-se impertinente a indicação de afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Registre-se, ainda, que a indicação genérica de afronta ao art. 483 da CLT, bem como a menção de violação do art. 5.º, LIV e LV , da CF/88 sem a devida fundamentação não atende ao pressuposto de admissibilidade contido no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT e na Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000360-38.2016.5.05.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0000140-15.2017.5.05.0021

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. GERENTE-GERAL. JORNADA DE OITO HORAS ASSEGURADA NO TERMO DE POSSE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte, na Súmula 51, I, pacificou o entendimento de que " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ". 2 . De…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001061-43.2014.5.03.0050

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional concluiu pelo deferimento de diferenças salariaisa título de Sistema de Remuneração Variável, em razão da inércia da reclamada de juntar os documentos necessários para a aferição de diferenças da aludida parcela, salientando que a reclamada não se desincumbi…

Agravo em Recurso de Revista 0000018-33.2016.5.17.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. 1. No caso, permanece incólume a Súmula nº 287 do TST, pois, como a reclamante era a autoridade máxima no local de trabalho e não se sujeitava a nenhum controle de jornada, desempenhando, portanto, o cargo de gerente-geral da agência bancária, a 5ª Turma procedeu à correta subsunção dos fatos à última parte do…

Agravo Interno 0001208-39.2012.5.02.0318

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO DO ART. 224, § 2º, CARACTERIZADO. PRETENSÃO DA PARTE RECLAMADA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, AMBOS DA CLT. I. A parte reclamada alega que, com respaldo na moldura fática retratada na decisão do Tribunal Regional, foram comprovados, todos os elementos suficientes para o enquadramento da parte reclaman…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000071-69.2019.5.05.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para condenar o banco reclamado ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal. Quanto a não caracterização do cargo de confiança, conforme consignado na decisão agravada, a Corte a quo reconheceu que, no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.