- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-38.2016.5.05.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO BANCÁRIO. "GERENTE GERAL DE UNIDADE DE APOIO". HORAS EXTRAS. TERMO DE POSSE COM PREVISÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. ART. 896, "C", DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, cotejando o teor do acórdão regional, com o pedido de reforma, verifica-se que os dispositivos legais tidos por violados não guardam correlação com o debate específico dos autos, razão pela qual não há como divisar afronta a norma legal e/ou constitucional, nos termos em que determina o art. 896, "c", da CLT. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. ART. 896, "C", DA CLT. Uma vez constatado que a controvérsia foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador, torna-se impertinente a indicação de afronta aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Registre-se, ainda, que a indicação genérica de afronta ao art. 483 da CLT, bem como a menção de violação do art. 5.º, LIV e LV , da CF/88 sem a devida fundamentação não atende ao pressuposto de admissibilidade contido no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT e na Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000360-38.2016.5.05.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.