JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011083-66.2019.5.03.0057

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011083-66.2019.5.03.0057, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EMPREITEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No caso em tela, o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, insuscetíveis de reexame nessa fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), registrou que "as reclamadas firmaram contrato, tendo como objeto a execução de obras, serviços e atividades, para reparo localizado em pavimento, ao longo do trecho da rodovia MG-050 sob concessão da 2.º demandada" e que "a 1.º ré confessou que o autor foi admitido em 11/07/2018, na função de operador de rolo e, dispensado em 05/02/2019, sem o pagamento das verbas rescisórias, em virtude de dificuldades financeiras enfrentadas pela empregadora (id. af38c6b, de fls. 64)". Nesse contexto, tendo o Regional consignado, expressamente, a ausência de idoneidade financeira da empresa contratada, correta a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da agravante, consoante item 4 do IRR-RR-190-53.2015.5.03.0090. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE ANTERIOR DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL . DESNECESSIDADE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela agravante, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa. Isso porque, a decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que inexiste benefício de ordem do devedor subsidiário em relação aos sócios da devedora principal. Precedentes. Nesse sentido, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. VERBAS RESCISÓRIAS. ABRANGÊNCIA. DO FGTS E MULTA DE 40%. MULTA PREVISTA NOS ARTS . 467 E 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ITEM VI, DA SÚMULA 331 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, uma vez que se encontra em consonância com o item VI da Súmula n.º 331 do TST, no sentido de que " a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação labora". Óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST . Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, a Corte de origem, com base na prova pericial, e diante da ausência de prova em sentido contrário pela reclamada, concluiu pela caracterização do trabalho em condições de insalubridade em grau máximo. Nesse sentido, para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que os EPI' s fornecidos ao empregado neutralizaram o agente insalubre, como sustenta a agravante, de forma a afastar o direito à percepção do adicional de insalubridade, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DO CRÉDITO RETIDO. DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. Incide, no caso, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011083-66.2019.5.03.0057. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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