JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010188-52.2021.5.03.0052

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0010188-52.2021.5.03.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVISOR. IRR-TST-RR-849-83.2013.5.03.0138 – TEMA 002. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO QUE FIXOU EXPRESSAMENTE OS DIVISORES 1. Esta Corte, quando do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, modulou os efeitos para aplicar a nova orientação sobre os divisores 180 e 220 para o cálculo das horas extras às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o título exequendo, transitado em julgado, que deferiu expressamente a aplicação do divisor 150 ou 200 aplicável às horas extras em parcelas vencidas e vincendas. 3. Nesse passo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010188-52.2021.5.03.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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