JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000078-87.2013.5.04.0232

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000078-87.2013.5.04.0232, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. INCIDÊNCIA DA OJ 396 DA SBDI-1 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional homologou os cálculos em dissonância com a OJ 396 da SbDI-1 desta Corte, que dispõe que, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, o valor da hora do trabalhador horista que teve sua jornada reduzida de 8 para 6 horas diárias, como no presente caso, deve ser redimensionado com base no divisor 180. Além disso, no acórdão exequendo constou a determinação de observância do divisor 180 para o cálculo das horas excedentes à 36ª semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000078-87.2013.5.04.0232. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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