- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Embargos de Declaração 0010164-57.2015.5.01.0224, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO . Embargos de declaração acolhidos para complementar a parte dispositiva da decisão embargada, com efeito modificativo, para determinar que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, do TST, considerando as diferenças de adicional de periculosidade e reflexos nas verbas trabalhistas, tudo apurado em liquidação de sentença . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010164-57.2015.5.01.0224. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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