JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001831-35.2016.5.02.0710

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 1001831-35.2016.5.02.0710, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO FOI RENOVADA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA. ATECNIA RECURSAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - No caso dos autos, a reclamada, em seu agravo de instrumento, limitou-se a afirmar que o recurso de revista " tinha como tema principal os requisitos da demissão por justa causa, ônus da prova da jornada de trabalho e, consequentemente, a violação de Lei federal e Constituição Federal, bem como sobre os efeitos da anulação do acordo de compensação de horas e respectiva violação de súmula do TST e divergência jurisprudencial ", em seguida, em tópico específico intitulado "DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL", discorre sobre as garantias constitucionais de acesso à Justiça e do duplo grau de jurisdição. 3 - A parte não renova a fundamentação jurídica do recurso de revista e não identifica, de modo claro e preciso, a sua pretensão. Registre-se que não consta nas razões de agravo de instrumento qualquer outro elemento que permita identificar o objeto da controvérsia recursal, a exemplo do despacho de admissibilidade. 4 - O agravo de instrumento é recurso autônomo que deve demonstrar por si mesmo os motivos pelos quais estaria demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, não podendo a parte simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso trancado. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001831-35.2016.5.02.0710. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000464-48.2017.5.02.0610

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO FOI RENOVADA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA. ATECNIA RECURSAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - No caso dos autos, a r…

Agravo 0011624-86.2017.5.03.0181

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO FOI RENOVADA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA. ATECNIA RECURSAL. Não foi analisada a transcendência, quando do julgamento do agravo de instrumento, porque este não preenchia pressuposto extrínseco de admissibilidade. A parte, em seu agravo de instrumento, limitou-se a ale…

Agravo 1000260-17.2016.5.02.0714

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA - DESCONTOS SALARIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO É RENOVADA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA. ATECNIA RECURSAL. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Nesse passo, fic…

Agravo 0001288-92.2016.5.17.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO FOI RENOVADA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA. ATECNIA RECURSAL. 1 - Não foi analisada a transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - No caso dos autos, colhe-se das razões de agravo de instrumento que o município recl…

Agravo 1001636-41.2017.5.02.0443

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATECNIA RECURSAL. Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância de pressuposto extrínseco de admissibilidade, considerando-se prejudicada a análise da transcendência. Da simples leitura das razões do agravo de instrumento, nota-se que a parte apresentou argumentação genérica e dissociada do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.