- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo Interno 0010348-30.2022.5.15.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - APLICAÇÃO DA LEI Nº 3.186/86 . Depreende-se da leitura do v. acórdão regional que a Corte Regional entendeu aplicável à Reclamante a Lei nº 3.186/1986, que estabelece plano de carreira para os servidores celetistas do Município-Reclamado. Destacou que o vínculo funcional da Autora era regido pela CLT e que a sua profissão estava inserida no quadro de carreira da referida lei municipal, em seu Anexo I, registrando a decisão regional o teor do aludido anexo, bem como o do art. 2º da Lei nº 3.186/1986. Assim, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010348-30.2022.5.15.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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