JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001070-49.2012.5.20.0002

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo Interno 0001070-49.2012.5.20.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. No caso dos autos, o TRT da 20ª Regional, analisando o conjunto fático probatório, adotou as conclusões do primeiro laudo pericial, no sentido de que não houve nexo causal entre a doença do reclamante as atividades desempenhadas por ele. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve nexo causal, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Importante destacar que, ainda que exista um segundo laudo concluindo pela existência de nexo causal, o Regional firmou entendimento no sentido de que o primeiro laudo deve ser validado, "não se justificando a decisão do juízo de primeiro grau, data venia, para elaboração de novo laudo pericial.". Desse modo, ilesos os dispositivos apontados como violados. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001070-49.2012.5.20.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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