- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo 0011670-70.2018.5.15.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE, SAÚDE, SEGURANÇA E ALIMENTAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SÚMULA 126). Como asseverado na decisão agravada , as vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores são restritas e não traduzem terceiro grau de jurisdição. No caso dos autos , verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais decidiu de acordo o princípio do livre convencimento motivado. Conforme registrado no acórdão regional, "os fatos pertinentes às condições em que os trabalhadores se alimentavam e também à qualidade dos alimentos fornecidos pelas reclamadas são incontroversos e estão corroborados pelas imagens juntadas às fls. 28/29, que sequer foram impugnadas pela reclamada e que mostram um trabalhador se alimentando no chão, no próprio local da prestação dos serviços." (...) " Quanto aos banheiros, a versão da testemunha do reclamante é mais convincente, até diante das imagens de fls. 19/24, não impugnadas de forma específica " . Assim, para entender de forma contrária , demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011670-70.2018.5.15.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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