JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000365-12.2021.5.09.0303

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo 0000365-12.2021.5.09.0303, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO RECURSAL NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N . º 1, DE 16/10/2019. Hipótese em que o TRT declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de a reclamada não comprovar que a carta fiança apresentada foi emitida por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar fiança. Portanto, com efeito, não se trata de carta de fiança bancária e, por conseguinte, não se presta a substituir o depósito recursal, nos termos dos artigos 899, § 11, da CLT e 8 . °, capu t, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n . º 1, de 16/10/2019. Precedentes. Ressalte-se que não há que se falar na incidência do disposto no artigo 1.007, § 2.º, do CPC e do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-I desta Corte Superior, visto que não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de ausência total de recolhimento, ante a invalidade da carta fiança oferecida. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000365-12.2021.5.09.0303. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000311-79.2022.5.21.0011

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO RECURSAL NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N . º 1, DE 16/10/2019 . Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar que a carta fiança apresentada foi emitida por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar fia…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000503-58.2020.5.02.0313

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. EMPRESA FIADORA QUE NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO PERANTE O BANCO CENTRAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguime…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-91.2021.5.09.0095

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA SEM REGISTRO/AUTORIZAÇÃO PERANTE O BANCO CENTRAL E A SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de o reclamado não ter comprovado que a carta de fiança apresentada foi emitida por instituição bancária autorizada pelo Banco Ce…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001740-33.2023.5.02.0084

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE CARTA FIANÇA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL SEM ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1/2019. INSTITUIÇÃO EMISSORA NÃO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O artigo 899, § 11, da CLT perm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021279-61.2019.5.04.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. Nº 1/2019. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. PREPARO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A deserção do recurso ordinário está fundamentada na ausência do oferecimento da carta de fiança bancária a substituir o depósito recursal, porquanto a carta apresentada foi emitida por instituição que não se trata de seguradora, nem possui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.