JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000924-46.2022.5.06.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000924-46.2022.5.06.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO EM RELAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que não conheceu de seu agravo, a embargante alega que é entidade filantrópica e isenta do recolhimento das custas e depósito recursal. Sucessivamente alega que deveria ter sido intimado para recolhimento. 2. O agravo não foi obstaculizado em razão de deserção, mas por falta de dialeticidade, na medida em que o agravante não impugnou o óbice erigido na decisão monocrática, vício que se repete em embargos de declaração, quando o questionamento apresentado é completamente desconexo em relação à decisão proferida. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000924-46.2022.5.06.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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