JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100755-24.2021.5.01.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100755-24.2021.5.01.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 5%. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AUSENTE. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação. Asseverou: “ Reputo razoável o percentual fixado pelo Juízo de primeiro grau a título de honorários advocatícios, devendo ser ressaltado que tal fixação se constitui em ato discricionário do Juízo .”. A fixação do percentual dos honorários advocatícios é prerrogativa do Tribunal Regional, que examinará o caso concreto de acordo com os critérios previstos na lei. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100755-24.2021.5.01.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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