- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000359-19.2020.5.19.0058, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal. No mesmo sentido, é a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 90. II. Desse modo, o TRT, ao determinar o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em relação aos créditos extraconcursais, proferiu decisão em afronta ao artigo 5º, II e LV, e 114 da Constituição da República. III. Demostrada a transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000359-19.2020.5.19.0058. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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