JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000516-81.2014.5.03.0014

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000516-81.2014.5.03.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITO À PARCELA E BASE DE CÁLCULO. INSTALADOR DE REDE TELEMÁTICA. FUNÇÃO EQUIPARADA À DE ELETRICISTA. Nos temas acima referidos, o acórdão regional seguiu de forma integral a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que, ao instalador de rede telemática, é devido o direito ao adicional de periculosidade inerente ao eletricitário, inclusive no tocante à base de cálculo. Precedentes. Pertinência da Súmula nº 333 do TST. Não provido. 2. HORAS EXTRAS. DOMINGOS LABORADOS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional dá conta da viabilidade do exercício do controle de jornada patronal, o que contrasta frontalmente com a tese do recurso da empresa, impondo-se a aplicação da Súmula nº 126 do TST como óbice ao trânsito do recurso de revista. No tocante ao intervalo intrajornada , frise-se que, diferentemente do que afirmou a agravante, a questão não foi solucionada com base no ônus da prova, senão da prova produzida, o que revela a ausência de violação do art. 818 da CLT. Não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. No tocante ao intervalo intrajornada , percebe-se que, diferentemente do que afirmou a agravante, a questão não foi solucionada com base no ônus da prova, senão da prova produzida, o que revela a ausência de violação do art. 818 da CLT, ao passo que o art. 333, I, do CPC/1973 já havia sido revogado pela entrada em vigor do CPC de 2015 ao tempo da interposição do recurso de revista, não sendo servível, portanto, ao cotejo do cabimento recursal, por ser dispositivo que não mais vigia no ordenamento jurídico pátrio . Não provido. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS ATINENTES AO SEGURO DE VEÍCULO PRÓPRIO. LEI Nº 13.015/2014. REQUISITOS. AUSÊNCIA. No tocante à devolução dos descontos de seguro do veículo , a agravante não logrou demonstrar o prequestionamento pretendido, porquanto o único trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não aborda os elementos de fato que deram o contorno jurídico alcançado pelo Regional na matéria, o que inviabiliza o alcance da pretensão recursal, a teor do que dispõe o inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT. Não provido. 5. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . Potencializada a indicada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE . A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 354 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Assim, a decisão do Regional, naquilo em que aplicou a Súmula nº 331, I, do TST à hipótese encontra-se superada pela jurisprudência vinculante do Pretório Excelso, merecendo reforma o acórdão recorrido, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S.A. MATÉRIA ABSORVIDA PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. PREJUDICIALIDADE. Provido o recurso de revista da primeira reclamada, que era mais abrangente e absorvia a única matéria trazida a cotejo no agravo de instrumento da TELEMAR NORTE LESTE S.A. , o exame da pretensão recursal encontra-se prejudicado. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000516-81.2014.5.03.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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