- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010679-86.2017.5.03.0056, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA – ALUGUEL DE VEÍCULO – NATUREZA INDENIZATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Extrai-se do acórdão regional que o valor pago ao autor a título de aluguel de veículo não se destinava à contraprestação pelos seus serviços, mas tão somente, ao ressarcimento pela utilização de veículo próprio. Não consta qualquer premissa no sentido de que o reclamante teria demonstrado a fraude ou o pagamento dissimulado a título da referida reposição de custos. Nesse contexto, para se reconhecer o desvirtuamento do referido contrato de locação, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. De outra parte, esta Corte Superior entende que o benefício fornecido por liberalidade do empregador com a finalidade de viabilizar a prestação de serviços, e não incrementar a remuneração do empregado, e, portanto, possui natureza indenizatória, sendo insuscetível de integração ao salário. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESPESAS COM DESGASTE DE VEÍCULO. Extrai-se do acórdão regional que o valor pago ao autor a título de aluguel pelo uso do seu veículo particular englobava as despesas advindas com a manutenção e o desgaste do bem móvel objeto da locação, dado o valor que lhe era adimplido mensalmente, em importância superior à metade de sua remuneração. Nesse contexto, para se reconhecer que o risco da atividade empresarial foi transferido ao reclamante, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT . Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S.A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEMA 739. Ante a possível violação ao art. 5º, II, da CF, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . SALÁRIO PRODUÇÃO. Extrai-se do acórdão regional que além de não terem sido especificamente impugnadas as alegações iniciais no sentido de que era adimplido, aos instaladores/reparadores, funções exercidas pelo Autor, verba por produção correspondente a R$4,50 por instalação, realizando o obreiro, em média, 3 a 4 instalações, cumpria-lhes comprovar o escorreito pagamento. Contudo, os holerites trazidos à colação demonstravam o pagamento a menor. Nesse contexto, para se reconhecer que eram indevidas as diferenças de gratificação de produtividade, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte tão somente procedeu a simples transcrição dos capítulos do acórdão recorrido, sem nenhum destaque do tópico, o que não atende a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, já que não é possível identificar o prequestionamento da questão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SEGURO DE VEÍCULO. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante foi obrigado a arcar com o seguro contra terceiros, por imposição da 1ª Ré, TELEMONT, conforme inclusive consta do contrato de aluguel de veículo acostado aos autos (cláusula 5.6 - Id. e980070), tendo concluído que cabe ao empregador e não aos seus empregados suportar os riscos do empreendimento. Nesse contexto, para se reconhecer que houve liberdade na contratação do seguro e, nesse passo, constatar a pretensa violação aos artigos 421 e 422 do Código Civil, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S.A. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REDE – ISONOMIA – IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer como ilícita a terceirização de serviços, por entender que o serviço prestado pelo reclamante está relacionado à atividade-fim da tomadora e deferir à parte reclamante os direitos dos empregados da empresa tomadora dos serviços, com fundamento no princípio da isonomia, contrariou a tese consagrada na ADPF 324/DF e no RE 958.252/MG (Tema 725). Além disso, recentemente, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à “Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços”, em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante quanto ao pedido de horas extras fundado no enquadramento sindical da empresa tomadora dos serviços e no princípio da isonomia. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010679-86.2017.5.03.0056. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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