- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010274-70.2018.5.03.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A condenação da reclamada decorreu do descumprimento da norma coletiva aplicável, que estabelece, em caso de variação da carga horária contratada com variação salarial proporcional, deve ser efetuado o pagamento de indenização normativa proporcional e a homologação da resilição parcial pelo sindicato profissional. II. Assim, considerando o descumprimento das formalidades previstas no § 1º do inciso III da Cláusula 30ª da CCT, não se há falar em violação do dispositivo legal indicado ou em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 2. HORAS EXTRAS ALÉM DA 4ª CONSECUTIVA OU 6ª DIÁRIA INTERCALADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu, a partir dos elementos de provas produzidos nos autos, que são devidas horas extras nos dias que o autor lecionava aulas consecutivas, sem observar as disposições do art. 318 da CLT. A Corte Regional registrou que, conforme “ os cartões de ponto (por exemplo, dias 02/10 e 11/09/2014; ID 33bc5ce - Pág. 1) ”, o autor, “ em alguns dias, ministrava mais que 4 aulas consecutivas ”. II. Diante desse contexto fático probatório acerca de deferimento ao pagamento de horas extras, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES NO NÚCLEO DOCENTE RESTAURANTE – NDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, o TRT verificou que houve irregularidade no pagamento de 3.5 horas-aula extras mensais despendidas no Núcleo Docente Restaurante - NDE. II. Logo, no tópico, o processamento do recurso de revista efetivamente encontra obstáculo na Súmula 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010274-70.2018.5.03.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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