JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020657-92.2017.5.04.0013

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0020657-92.2017.5.04.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao ser publicado, reproduziu a correção ortográfica. 2. Alegação de erro material, invocando as razões dos embargos o art. 897-A, § 1º, da CLT e o art. 1.022, III, do CPC. 3. Erro material existente posto que o acórdão embargado foi publicado com as reproduções das correções ortográficas. 4. Embargos de Declaração conhecido e provido para a correção do erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020657-92.2017.5.04.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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