- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Embargos de Declaração 0008300-78.2009.5.01.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – Ao julgar o agravo interposto pela reclamante, esta SBDI-1 decidiu aplicar a multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. 2 – Nas razões dos embargos, a reclamante diz que o julgado é contraditório, pois não analisou a questão da boa-fé processual. 3 – Contudo, a decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao condenar a recorrente ao pagamento da penalidade em questão, com a exposição dos motivos que nortearam a conclusão. 4 - Observa-se, assim, que as alegações contidas nos embargos de declaração demonstram que a embargante, a pretexto de sanar imperfeição no julgado recorrido, pretende na verdade rediscutir a matéria decidida, o que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008300-78.2009.5.01.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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