JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0037100-98.2007.5.02.0442

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0037100-98.2007.5.02.0442, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PORTADOR DO VÍRUS HIV. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. DISCRIMINAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. I. Nos termos da Súmula nº 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV. II. No caso concreto, no entanto, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, insuscetível de revisão nessa instância recursal, concluiu ter sido comprovado pela parte reclamada sua intenção de dispensar o empregado em momento anterior à ciência sobre o diagnóstico do HIV, em razão de eventual falta disciplinar, afastando a tese de dispensa discriminatória. A Corte Regional destacou que “ como se depreende de fls. 86/98, pendia contra o autor, antes mesmo do conhecimento da moléstia, procedimento administrativo tendente a apuração de sua responsabilidade por infrações funcionais (não verificação de sinais vitais de duas pacientes), no qual já havia requerimento pela dispensa desde 10.06.2005 (fls. 87), com manifestação formal e definitiva da chefia em 28.06.2005 (fls. 96), pendente apenas da aprovação do provedor e do departamento jurídica acerca da modalidade - motivada ou imotivada ”. Dessa forma, verifica-se que, diante dos “ elementos de prova ” produzidos nos autos, o Tribunal Regional concluiu ter sido ilidida a presunção relativa da dispensa discriminatória, não havendo falar, portanto, em ofensa aos dispositivos indicados pela parte recorrente. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0037100-98.2007.5.02.0442. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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