- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010127-08.2014.5.15.0052, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE "A". CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. ENQUADRAMENTO DOS ASSISTENTES “A” EM UNIDADE DE NEGÓCIO NO CAPUT DO ART. 224, DA CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que o sindicato tem legitimidade para postular o pagamento de horas extraordinárias decorrentes de eventual incorreto enquadramento dos substituídos no art. 224, caput ou § 2º, da CLT. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que os interesses discutidos são decorrentes de origem comum, de modo que o sindicato busca tutelar direito individual homogêneo e possui legitimidade ativa, nos termos do art. 8º, III, da Constituição da República. III . O Tribunal Regional, ao entender pela legitimidade ativa do sindicato, no caso dos autos, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010127-08.2014.5.15.0052. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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