- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010412-41.2022.5.15.0045, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 126 DO C. TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso, o eg. TRT, com base na prova oral produzida, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras. Para isso, assentou que os cartões de ponto variáveis possuem presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário, e que a jornada de trabalho descrita na inicial foi corroborada pelo depoimento das testemunhas do reclamante. A Súmula 338, II, do TST estabelece que a jornada de trabalho registrada nos cartões de ponto pode ser desconstituída por meio de outras provas. Nesse sentido, a Corte de origem concluiu que, no caso dos autos, isso ocorreu, uma vez que os depoimentos das testemunhas do reclamante revelaram a incorreção dos registros de ponto. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg. Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Registre-se, por fim, que os arestos colacionados nas razões do recurso de revista são inservíveis, pois não há indicação da fonte de publicação (item I, a, da Súmula nº 337 c/c art. 896, § 8º, da CLT). A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n.º 126 do TST e quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010412-41.2022.5.15.0045. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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