JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000669-93.2021.5.02.0042

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno 1000669-93.2021.5.02.0042, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . SÚMULA 368, V DO TST. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula 368 do TST e que, na hipótese dos autos , o fato gerador das contribuições previdenciárias coincide com a homologação do acordo entabulado entre as partes. Constata-se que a decisão do TRT está em absoluta conformidade com a Súmula 368, IV e V, do TST e com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000669-93.2021.5.02.0042. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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