JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0012869-20.2022.5.03.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0012869-20.2022.5.03.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, III, DO CPC. DOLO DA PARTE VENCEDORA. ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FRAUDE À EXECUÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 3ª Região, julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no inciso III do art. 966 do CPC. 2. A possibilidade de corte rescisório a partir do art. 966, III, do CPC decorre de situações nas quais a parte vencedora atuou de forma a impedir ou dificultar substancialmente a atuação processual do vencido, prejudicando sobremaneira o exercício do contraditório e ampla defesa, de tal forma que o empecilho criado atue de forma determinante para a alteração do resultado do julgamento. 3. Quanto ao tema, destaca-se a diretriz do item I da Súmula 403 do TST, no sentido de que “ não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade ”. 4. Para além dessas características essenciais do dolo rescisório, tem-se, ainda, a necessária apreciação do requisito do nexo de causalidade entre o ato doloso e a decisão rescindenda, porquanto fundamental para entender a influência do comportamento doloso na determinação do conteúdo decisório. 5. Com efeito, o requisito do nexo causal reside na expressão do inciso III do art. 966 do CPC de 2015 quando menciona “ resultar de dolo ”, sendo, portanto, incabível o corte rescisório ante a ausência de demonstração do nexo que vincula a decisão rescindenda à atuação dolosa. Assim, se a causa da derrota de uma das partes não está relacionada com o ato doloso praticado pela parte contrária, inexiste relação de causalidade a justificar a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, pela via do dolo rescisório, sem prejuízo da constatação no sentido de que o requisito sob exame não exige “ prova irrefutável de que sem o dolo o autor da rescisória teria sido o vencedor da demanda, mas, sim, o provável vencedor ” (Sérgio Rizzi, Ação rescisória, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1979, p. 79). 6. Nesse sentir, “ o resultado do processo precisa ter sido o que foi em razão do comportamento doloso ”, de modo que, “ sem este, a decisão houvesse de ser diversa ” (José Carlos Barbosa Moreira, Ação rescisória, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1979, p. 112). 7. Consequentemente, caso a decisão se mostre justificada por razões diversas, mantendo-se tal como proferida, independentemente do ato doloso, o corte rescisório, pela via do inciso III do art. 966 do CPC de 2015, remanescerá insubsistente. 8. No caso concreto, o dolo processual apontado na ação rescisória deriva da alienação de bens pela executada no curso da demanda originária. Ocorre que a questão tratada, relativa à suposta fraude na execução processada na reclamação trabalhista de origem, foi objeto da discussão no acórdão rescindendo, inexistindo nos autos elementos capazes de demonstrar a existência de nexo de causalidade entre a venda de bens e o pronunciamento jurisdicional por meio do qual, observado o contraditório e a ampla defesa, foi declarada a inexistência de fraude na aquisição dos veículos. 9. Destaque-se que a parte autora não se desincumbiu de comprovar a alegada má-fe da executada capaz de induzir o julgador ao erro ou dificultar a atuação processual da parte vencida. Ao que se tem, a recorrente demonstra mero inconformismo com as conclusões jurídicas que decorreram das premissas fáticas evidenciadas no acórdão rescindendo. 10. Assim, não identificada, no caso presente , a materialização do dolo rescisório a que alude o inciso III do art. 966 do CPC, não prospera a pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012869-20.2022.5.03.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010713-93.2021.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 966, III, DO CPC. DOLO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada no intuito de desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente. 2. A proteção constitucional à coisa julgada e à segurança jurídica confere caráter excepcional à ação rescisória, a…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006510-26.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, III, DO CPC/2015. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CAUSADO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no inciso III do art. 966 do CPC de 2015, para desconstituir capítulo do acórdão do TRT que refutou a existência de grupo econômico envolvendo os réus. 2. D…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006744-37.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, III, DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO SUBJACENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. O artigo 966, III, primeira parte, do CPC dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando " resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001442-42.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 01/07/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, VII, DO CPC DE 2015. PROVA NOVA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402 DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, III, VI e VII do CPC de 2015. Nas sucintas razões recursais apresentadas, a Autora/recorrente insiste na hipótese de rescindibilidade alusiva à “prova nova”, p…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000092-92.2020.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/04/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. SENTENÇA RESCINDENDA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO QUE RECONHECE FRAUDE CONTRA CREDORES . SÚMULA 298 DO TST. 1 - Não cabe ação rescisória por contrariedade a Súmulas do STJ, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST e dos recentes pronunciamentos da SbDI-2 do TST no sentido de que "ao se afirmar cabível ação rescisória "contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.