- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 07/04/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020746-74.2016.5.04.0523, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ OI S.A. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. PARCELA VARIÁVEL. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 225 DO TST. INAPLICABILIDADE. O entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que são devidos os reflexos da parcela “prêmio” sobre o repouso semanal remunerado quando vinculada ao atingimento de metas, por não se tratar de mera gratificação por tempo de serviço e produtividade, paga mensalmente e com valores fixos, prevista na Súmula nº 225 do TST, mas sim de rubrica que busca recompensar o trabalhador por uma maior produtividade e que possui valores variáveis, ainda que paga mensalmente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. Por consequência, uma vez negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, resta PREJUDICADO o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo autor, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020746-74.2016.5.04.0523. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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