JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001423-34.2014.5.04.0271

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Recurso de Revista 0001423-34.2014.5.04.0271, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO. ATOS DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. Segundo o atual e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior compete exclusivamente ao Juízo Universal a prática dos atos de execução, mesmo que os depósitos recursais tenham sido efetuados antes da data em que homologado o pedido de recuperação judicial, ficando limitada a competência da Justiça do Trabalho à formação do título executivo até o momento da liquidação. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001423-34.2014.5.04.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
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