JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020794-15.2019.5.04.0010

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020794-15.2019.5.04.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT ao concluir que os “ valores apreendidos judicialmente na reclamatória trabalhista antes da decretação da falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial, deixam de integrar o patrimônio da empresa ou da massa falida, sendo cabível a sua liberação ao credor ”, decidiu em desarmonia com o entendimento pacífico deste TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que o levantamento do depósito recursal em processo na fase de execução envolvendo empresa em recuperação judicial somente pode ocorrer perante o Juízo Universal, ainda que o depósito tenha sido realizado em momento anterior à declaração da recuperação judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020794-15.2019.5.04.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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