JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000340-10.2022.5.05.0421

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0000340-10.2022.5.05.0421, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que, no caso, o Tribunal Regional não se manifestou acerca da competência da justiça do trabalho, atraindo, assim, o óbice da Súmula 297, I, do TST ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. LEI Nº 8.880/94. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. Esta Corte vem entendendo que, em se tratando de pleito de diferenças salariais subsequentes à conversão do salário em URV, em razão do descumprimento das disposições contidas na Lei nº 8.880/94, aplica-se prescrição parcial. Incide, no caso, a Súmula nº 294, parte final, do TST, porquanto as diferenças salariais decorrentes da não observância da conversão do salário em URV estão amparadas pela Lei nº 8.880/94, tratando-se, portanto, de lesão que se renova mês a mês. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000340-10.2022.5.05.0421. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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