JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010765-24.2021.5.03.0054

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010765-24.2021.5.03.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC CONTIDO EM CONTRARRAZÕES. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. A improcedência dos pedidos, em votação unânime, não enseja, por si só, a imposição de multa à parte agravante, sob pena de incorrer em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e de se inviabilizar o acesso à jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010765-24.2021.5.03.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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