- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo Interno 0000670-28.2022.5.05.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL (LOJAS AMERICANAS). R$ 15.000,00. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2. Na hipótese, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco acentuado, isto é, de que a atividade desenvolvida por seu empregador lhe causava um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade, como resta patente dos inúmeros assaltos sofridos pelo obreiro ao longo do contrato de trabalho. 3. Assim, deve a reclamada indenizar o dano moral sofrido pelo autor em decorrência dos assaltos, revelando-se razoável e proporcional o importe fixado de R$ 15.000,00, tendo em vista as circunstância do caso concreto. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000670-28.2022.5.05.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.