JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000631-80.2021.5.05.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000631-80.2021.5.05.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ASSALTOS NO LOCAL DE TRABALHO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que eventos como assaltos/roubos no local de trabalho são hipóteses causadoras de dano moral – sendo plenamente capazes de violar/abalar a saúde emocional do trabalhador –, especialmente quando os eventos danosos se repetem ao longo do tempo. 2. No caso em questão, o TRT destaca a ocorrência de assaltos durante a jornada de trabalho do reclamante, o que denota a ausência de medidas de segurança por parte da reclamada. 3. De outro lado, incumbe a empregadora a garantia de condições adequadas à segurança de seus trabalhadores durante a prestação de serviços, consoante arts. 7º, XXII, da CF/88 c/c art. 19, §1º, da Lei nº 8.213/91. 4. Em se tratando de dano in re ipsa , dispensada a necessidade de comprovação do sofrimento do reclamante, presume-se a dor, a angústia, a diminuição da qualidade de vida e as dificuldades diárias resultantes do trauma experimentado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000631-80.2021.5.05.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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