JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-68.2021.5.20.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-68.2021.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DEDUÇÃO DE VALORES. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o acórdão regional, sendo a sentença líquida, a impugnação dos cálculos deveria ter sido feita na fase de cognição, por meio de recurso ordinário, sendo certo que, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Com efeito, a decisão, tal como posta, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em se tratando de sentença líquida, a impugnação deve ser feita no recurso ordinário. Precedentes. Nesse contexto, é impossível divisar violação direta dos incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da CF. 2. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu a pretensão do exequente de aplicação da penalidade prevista no art. 77, § 2º, do CPC à executada, por entender caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça. De fato, do que se infere dos autos, a conduta da executada configurou sim ato atentatório à dignidade da Justiça; assim, a condenação ao pagamento da multa ora controvertida não ofende os dispositivos constitucionais invocados, pois foi verificada conduta processual temerária. Ainda que assim não se entenda, ressalta-se que a controvérsia relacionada à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça possui contornos infraconstitucionais, razão pela qual a ofensa aos artigos constitucionais citados, quando muito, seria reflexa ou indireta, o que desatende o previsto na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000182-68.2021.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-02.2020.5.20.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o acórdão regional, sendo a sentença líquida, a impugnação dos cálculos deveria ter sido feita na fase de cognição, por meio de embargos de declaração ou recurso ordinário, sendo certo que, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Com efeito, a decisão, tal como po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000808-66.2021.5.20.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, sendo a sentença líquida, o meio processual adequado para discutir os valores e parâmetros de liquidação é o recurso ordinário, nos termos do artigo 895, I, da CLT. Dessa forma, transitada em julgado a sentença, não mais cabe discussão quanto aos cálculos na fase de execução. Nesse cont…

Agravo 0001096-66.2017.5.12.0011

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada, fundada na aplicação da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do artigo 896, § 2º, da CLT. Este Relator explicitou que o executado, em ve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0091100-85.2007.5.10.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, manteve a decisão de primeiro grau que aplicou a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em consonância com o previsto no artigo 774, IV, do CPC. Para tanto, assentou que o executado permaneceu, por cinco meses, sem cumprir ao menos duas determinações judiciai…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000418-21.2020.5.05.0341

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. OFENSA À DISPOSITIVO DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional reconheceu a preclusão da pretensão de rediscussão dos cálculos, uma vez …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.