JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010922-22.2021.5.15.0067

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 0010922-22.2021.5.15.0067, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . I - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA PELA SBDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte, por meio da SDI-Plena, no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou a tese de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades em centros de atendimento socioeducativo destinados a adolescentes infratores. 2. Na hipótese , deve ser mantido o acórdão recorrido que reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade pelo exercício da função de agente de apoio socioeducativo, pois está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o que atrai a aplicação do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. II - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que o adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive aos regidos pela CLT. Isso porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão "servidor público" , não distingue entre servidores estatutários e celetistas. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1. Precedentes . 2. Na hipótese , a agravante, FUNDAÇÃO CASA, é fundação estadual vinculada à Administração Pública, razão pela qual seus servidores fazem jus ao adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e da jurisprudência firmada por este Tribunal Superior. 3. A decisão regional está em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que impede o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. III - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento consolidado por esta Colenda Corte Superior é de que, para a progressão por antiguidade, basta o cumprimento do requisito temporal, sendo desnecessária a prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária, deliberação da diretoria ou qualquer outro critério subjetivo. Isso porque a promoção possui caráter objetivo, pautado exclusivamente no transcurso do tempo. Precedentes . 2. Na hipótese , deve ser mantida a decisão regional que reconheceu o direito do reclamante à progressão funcional por antiguidade, pois observou a jurisprudência desta Corte Superior, que dispensa avaliação de desempenho ou dotação orçamentária quando preenchido o critério temporal, o que atrai a aplicação do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010922-22.2021.5.15.0067. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010589-71.2021.5.15.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT, por exercerem atividade e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à vio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000878-64.2016.5.02.0292

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REFLEXOS DOS QUINQUÊNIOS. O tema configura inovação recursal, porquanto foi trazido tão somente nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao serv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001258-27.2015.5.02.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CELETISTAS. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de adicional por tempo de serviço, na forma do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, sob o argumento de não contemplar os servidores públicos celetistas do Estado, a despeito de …

Agravo de Instrumento 0000188-83.2015.5.02.0002

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior já firmou entendimento de que o benefício denominado "adicional por tempo de serviço", previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública dire…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000801-47.2018.5.02.0078

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.