- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000098-22.2016.5.20.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de hipótese em que a pretensão do reclamante consiste na condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do reenquadramento funcional. 2 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, pelo critério da actio nata , se aplica a prescrição total - a contar da data em que deferida a readmissão do anistiado - à pretensão de diferenças decorrentes do recálculo do salário de readmissão. 3 - Sendo assim, registrado que o reclamante foi readmitido, por força de anistia, em 01/02/2006, ou seja, há mais de 5 (cinco) anos da data do ajuizamento da presente ação (27/01/2016), deve ser pronunciada a prescrição total da pretensão. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000098-22.2016.5.20.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.