JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000825-75.2021.5.10.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000825-75.2021.5.10.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO NA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a tese de que incide a prescrição parcial para a pretensão de recebimento de auxílio-alimentação, após a aposentadoria, para empregado que recebia a parcela quando da vigência do contrato de trabalho. Superada a pronúncia da prescrição total, quanto ao mérito, prevalece neste Tribunal o entendimento de que a supressão do pagamento de auxílio-alimentação após a aposentadoria não atinge os empregados da Caixa Econômica Federal que foram admitidos quando ainda em vigor norma que garantia o pagamento da verba aos aposentados e pensionistas (Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SbDI-1 do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000825-75.2021.5.10.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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