JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000597-29.2013.5.09.0004

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/05/2020
Data de publicação
11/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000597-29.2013.5.09.0004, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 07/05/2020, p. 11/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ESTATUTO DE 1969. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a participação nos lucros e resultados dos aposentados da OI S.A., relativamente aos anos de 2004 a 2011, não decorre de ultratividade de norma coletiva, mas de incorporação de direito inicialmente previsto em instrumentos coletivos, por sua vez reconhecido pelo Termo de Relação Contratual Atípica, transformando-se, pois, em cláusula contratual, haja vista a natureza de norma regulamentar do referido Termo . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que incide a prescrição parcial às pretensões derivadas de normas de natureza coletiva e regulamentar, que aderiram ao contrato de trabalho do empregado e foram descumpridas, pois as lesões decorrentes do descumprimento renovam-se periódica e sucessivamente. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000597-29.2013.5.09.0004. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 07/05/2020. Juntado aos autos em 11/05/2020.)
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