- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000368-38.2017.5.13.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao art. 206, § 3º, V, do Código Civil, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TRIENAL. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao art. 206, § 3º, V, do Código Civil, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TRIENAL. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nas ações propostas pelos sucessores de ex-empregados em decorrência de acidente ou doença profissional, a prescrição aplicável é a trienal prevista no Código Civil, considerando a natureza civil da pretensão . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000368-38.2017.5.13.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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