- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010554-81.2021.5.03.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO FEITO PELO PRÓPRIO MOTORISTA. EXPOSIÇÃO AO RISCO. Demonstrada a possível contrariedade à tese da Súmula nº 364, I, do TST, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO FEITO PELO PRÓPRIO MOTORISTA. EXPOSIÇÃO AO RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consta do acórdão recorrido que o reclamante realizava os abastecimentos dos veículos que dirigia de duas a três vezes por semana, gastando de cinco a seis minutos para abastecer. Consoante entendimento firmado pelo órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-1, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que abastece veículo, mesmo que o referido abastecimento seja ou não diário e por poucos minutos, visto que se trata de exposição a produtos inflamáveis. Dessa forma, considerando o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não há falar em tempo reduzido de exposição ao perigo, fazendo o reclamante jus ao adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010554-81.2021.5.03.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.