- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000550-83.2022.5.11.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA (INVERSÃO DA ORDEM DE ANÁLISE POR QUESTÃO DE PREJUDICIALIDADE). EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. A antiga empregadora do autor - sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta estadual - foi sucedida pela reclamada, ora recorrente, empresa privada, que dispensou o reclamante imotivadamente. 2. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegração, por entender que o autor possui direito adquirido à motivação da dispensa, ainda que a rescisão tenha ocorrido após a privatização. 3. Contrariou-se, assim, o entendimento desta Corte, no sentido de que empregado de sociedade de economia mista estadual, dispensado sem motivação após privatização, não tem direito à eventual reintegração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. JULGAMENTO IMPERTINENTE AO PEDIDO ( EXTRA PETITA ). Considerando o que ficou decidido no julgamento do recurso de revista, com a improcedência dos pedidos do autor, julga-se prejudicado o presente apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000550-83.2022.5.11.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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