- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-20.2023.5.10.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido de que “não há nos autos autorização legal ou acordo, coletivo ou individual, para a adoção do regime de compensação 12x36 durante todo o período contratual.” (...) sendo, assim, inválida a adoção da referida escala laboral. Ora, estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000014-20.2023.5.10.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.